quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Carta para a Ministra Assunção Cristas – 125 ONG pedem que se comprometa a acabar com a sobrepesca já em 2015


Exma. Sra. Ministra,

Em 15 e 16 de dezembro, V. Exa. reunir-se-á com os seus homólogos para tomar uma decisão referente aos limites de pesca de unidades populacionais de peixe no Oceano Atlântico e águas adjacentes. A sua decisão será tomada no contexto da Política Comum das Pescas (PCP) reformada, a qual obriga, tanto quanto possível, a acabar com a sobrepesca até 2015 e, numa base evolutiva e gradual, o mais tardar até 2020, para todas as unidades populacionais.1

Sabe-se que mais de 40 por cento das unidades populacionais avaliadas no Atlântico Nordeste e águas adjacentes são alvo de sobrepesca. A diferença entre os limites de pesca adotados e os níveis de pesca recomendados cientificamente aumentou significativamente nos últimos dois anos, indicando uma tendência de agravamento no que se refere à sobrepesca.
Além disso, constatámos com preocupação que as recentes decisões do Conselho sobre os totais admissíveis de captura para o Báltico e para as espécies de profundidade falharam o objetivo de acabar com a sobrepesca em unidades populacionais sem que tenham sido apresentadas justificações.

Assim, solicitamos novamente a V. Exa. que cumpra o prazo de 2015 para todas as unidades populacionais, pois qualquer atraso em acabar com a sobrepesca irá simplesmente prolongar a degradação ambiental e as dificuldades socioeconómicas do sector das pescas. Com menos peixe, só poderá haver menos pesca.

Por favor, não desperdice esta oportunidade de proporcionar, às gerações atuais e futuras, não só unidades populacionais de peixe como ecossistemas marinhos saudáveis. Um número elevado de cidadãos da UE seguiu ativamente o processo de reforma da PCP, incentivando ministros e deputados do Parlamento Europeu a acordarem metas ambiciosas com vista a acabar com a sobrepesca. E, neste momento, esperam que V. Exa. implemente esta reforma sem demora.

De acordo com o regulamento de base, se V. Exa. ou qualquer um dos seus homólogos solicitar o adiamento do prazo de 2015, terá de apresentar elementos de prova específicos que demonstrem que a sustentabilidade social e económica das frotas pesqueiras envolvidas seria gravemente prejudicada pela decisão de acabar com a sobrepesca em 2015.3 Além disso, deve ser explicado como será reduzida a pressão de pesca de forma progressiva e gradual para níveis sustentáveis, o mais rapidamente possível e o mais tardar até 2020.

Chegou a altura de cumprir as expectativas da PCP reformada e de acabar com a sobrepesca na UE pelo bem do ambiente marinho, dos recursos haliêuticos e das comunidades que deles dependem.

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1 Regulamento (UE) N.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 sobre a Política Comum
das Pescas, Art. 2.2, http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:354:0022:0061:EN:PDF.
2 Consultar Comissão Europeia, “Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho respeitante a uma consulta
sobre possibilidades de pesca para 2015 no âmbito da Política Comum das Pescas” (COM [2014] 388 final),
http://ec.europa.eu/dgs/maritimeaffairs_fisheries/consultations/fishing-opportunities-2015/doc/com-2014-388_en.pdf.
3 Regulamento (UE) N.º 1380/2013 Considerando 7

http://pongpesca.wordpress.com/2014/11/27/carta-para-a-ministra-assuncao-cristas-125-ong-pedem-que-se-comprometa-a-acabar-com-a-sobrepesca-ja-em-2015/

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